Sistemas de Gestão de Resíduos Nacionais defendem tarifas de água e resíduos
Os Sistemas de Gestão de Resíduos, que asseguram o serviço público de recolha de recicláveis e tratamento de resíduos urbanos, apoiam o novo despacho publicado pelo Governo (Despacho n.º 12876-A/2024), na medida em que finalmente se implementa o princípio do poluidor-pagador e se garante que os produtores de embalagens paguem valores mais próximos do custo de recolher e tratar as embalagens colocadas no mercado.
O valor que se encontrava em vigor para o pagamento da recolha e do tratamento de embalagens não era revisto há 7 anos. Só entre 2022 e 2024, a diferença suportada pelos 174 municípios servidos pelos sistemas da EGF foi de 135 Milhões de Euros, valor esse suportado pela tarifa paga pelos municípios e que deveria ter sido suportada pelos produtores de embalagens.
A decisão tomada é justa e fundamentada, embora peque por tardia. Apesar de ainda não cobrir os custos totais de recolha e tratamento de resíduos, nem ressarcir os municípios dos custos do passado, vem, finalmente, corrigir a forma de trabalhar a partir de janeiro de 2025.
É uma decisão que tem por base os valores propostos por um estudo elaborado pela Ambirumo – uma entidade independente, contratado pela Agência Portuguesa do Ambiente. Este estudo é do conhecimento de todas as partes interessadas desde 2023. Note-se que a ERSAR, entidade reguladora do setor, já comunicou a tarifa de gestão de resíduos proposta para 2025, que se mantém igual a 2024, com base neste Despacho.
Finalmente o poluidor PAGA
Não é aceitável diluir a responsabilidade que é só de alguns numa fatura que é de todos, e o cidadão não pode, nem deve, pagar na fatura da água a recolha e o tratamento que são dados às embalagens que são colocadas no mercado. Essa responsabilidade é do produtor e do consumidor dessas embalagens.
A título de exemplo, se uma pessoa beber água da torneira, paga a água que consome, e nesse valor está o custo de toda a infraestrutura; se comprar uma garrafa de água deverá pagar essa água, o custo da respetiva embalagem e da recolha e tratamento que lhe será dado após consumo, ou seja, quando se transforma em resíduo.
A decisão agora tomada vai, assim, permitir manter as tarifas da água em 2025, na componente que se refere à gestão de resíduos urbanos, garantindo que o cidadão tem opção e pode fazer escolhas mais inteligentes.
Sobre a EGF:
A EGF é uma empresa europeia de referência no setor ambiental e líder no tratamento e valorização de resíduos em Portugal. Integrada no Grupo MOTA-ENGIL, é responsável por assegurar o tratamento e valorização de resíduos, da forma ambientalmente mais correta e economicamente sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
A gestão dos sistemas de tratamento e valorização de resíduos é feita através de 11 empresas concessionárias (Algar, Amarsul, Ersuc, Resiestrela, Resinorte, Resulima, Suldouro, Valorlis, Valorminho, Valnor, Valorsul), constituídas em parceria com os municípios servidos, que processam anualmente cerca de 3,3 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU), servindo uma população de 6,3 milhões de pessoas distribuídas por 174 municípios, numa área equivalente a 60% do território em Portugal.
Mais informação em https://www.egf.pt
Sobre a ESGRA:
A ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos, é uma associação privada sem fins lucrativos, criada em 2009 com a missão de promover o exercício da atividade de gestão de resíduos urbanos, alinhado com um modelo de desenvolvimento estratégico e sustentável, de modo a contribuir para a contínua melhoria da saúde pública e do ambiente, bem como para a transição para um modelo de economia circular.
A ESGRA representa atualmente 15 entidades, 14 das quais Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – uma área de 41 850 Km2 (45% do Total Nacional) e uma população de 4 091 Milhões de habitantes (39%), correspondente a 2 137 694 toneladas de resíduos por ano (40%), produzidos nos Municípios que constituem a área de intervenção dos seus Associados.
Mais informação em https://www.esgra.pt/